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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Decisão judicial reintegra Samuel Câmara aos quadros da CGADB

Nesta quinta-feira, dia 21 de novembro, o  juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus, AM, decidiu reintegrar o  pastor Samuel Câmara - líder da Rede Boas Novas  presidente da AD em Belém-PA -  aos quadros da CGADB.

No dia 08 de novembro, quando esteve aqui no Estado do Espírito Santo, em reunião com ministros da Convenção Confrateres, na Assembleia de Deus em Rosa da Penha,  Cariacica/ES, o pastor Samuel,   demonstrou certa tranquilidade e certeza de que voltaria a compor como membro da CGADB  após ter sido excluído pela Mesa diretora atual. Convicto de que o juiz poderia a qualquer momento, anular todos os atos do Conselho de Ética e Disciplina, da Mesa Diretora e da AGE realizada em São Paulo,  Câmara havia dito: "Depois da eleição eu confesso que mergulhei. Não ganhei a eleição, mas no dia que saiu o resultado eu disse: vamos aguardar a justiça divina e se Deus quiser vamos recorrer à justiça dos homens.  Pela convicção do juiz, o pastor voltaria a ser tesoureiro e a Assembleia de São Paulo perderia os efeitos"Câmara havia dito também  que não está atacando a ninguém mas que está só se defendendo, e que só queria voltar a ser membro da CGADB:  "Oramos, Deus tenha misericórdia, entregamos na mão de Deus e levamos ao juiz e dizemos aprecie isso aí, já que não há árbitro entre a gente, de uma olhadinha nisso aí". Câmara encerrou sua fala dizendo que com este jogo podre de pressão que a Convenção Geral está fazendo contra o pastor Ivan  dá para sentir um pedacinho de unha do que é que há 20 anos ele sofre (veja em: impasse CGADB/Confrateres trouxe Samuel Câmara ao Estado do Espírito Santo).    Agoraapós ser notificada, a CGADB precisa cumprir imediatamente a decisão judicial.  Para deferir a reintegração,  o juiz reconheceu que as acusações contra o pastor Samuel não foram especificadas, e o Conselho de Ética e Disciplina e  a Mesa Diretora da CGADB, recusaram-se em apreciar a tese do  pastor Samuel, além de  não lhe darem direito ao contraditório e à ampla defesa,  previstos pela Constituição Federal. Com a decisão  foi declarada  a nulidade do processo disciplinar n° 36 do Conselho de Ética e Disciplina da CGADB e o pastor Samuel Câmara volta a ser membro da Convenção. A CGADB, segurando ainda a ponta da corda,  poderá tentar a última alternativa jurídica apelando em segundo grau. Embora isso não garanta a reversão da situação, é garantia certa de mais saques na conta  da entidade e transferência de  mais dinheiro para a conta dos advogados que atuam pela CGADB no processo.

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