ESTATUTO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS RESPLENDOR DA GLÓRIA
:
CAPÍTULO I
Denominação, Fins, Sede, Duração e Foro
Art. 1o – A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS RESPLENDOR DA GLÓRIA, doravante identificada pela sigla ADERG, referida neste Estatuto como IGREJA, é uma organização religiosa, com atuação na República Federativa do Brasil, tendo por finalidade principal, realizar cultos a Deus Pai, Filho e Espírito Santo e a propagação da Sua Palavra, bem como a fundação e manutenção de Igrejas de Campo e Congregações, sob sua dependência, em qualquer parte do território nacional, com as mesmas finalidades a que se propõe a ADERG, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, funcionando em sua sede alugada, à Rua Victor Traváglia, s/nº, Centro na cidade de Marechal Floriano, Estado do Estado do Espírito Santo, onde tem o seu foro.
Art. 2o – A ADERG sua Sede e respectivas Igrejas de Campo e Congregações e, f uturamente, onde se fizer instalar, é uma organização de caráter religioso.
§ 1º A ADERG, reger-se-á pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação pertinentes à matéria.
§ 2o As Resoluções da Diretoria terão força Estatutária.
§ 3º A ADERG, como finalidade secundária, se propõe fundar e manter estabelecimentos educacionais, culturais e assistenciais sem fins econômicos.
Art. 3o – Os Pastores, Evangelistas e Presbíteros da ADERG reunir-se-ão em Convenção.
§ 1º A ADERG, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, poderá acatar as orientações e instruções emanadas da CONVENÇÃO, tratando-se de assuntos doutrinários ou consuetudinários, que resguardem a boa imagem da ADERG, tudo de conformidade com os ensinamentos da Bíblia Sagrada.
§ 2º - A ADERG se relacionará com as demais Igrejas Evangélicas obrigando-se ao respeito mútuo, podendo, voluntariamente, prestar e receber cooperação material e espiritual, especialmente na realização de obras de caráter evangelístico, missionário, social e educacional.
§ 3o – A ADERG, manterá fraternal relação de tolerância e respeito mútuos, para com as demais Igrejas Cristãs.
CAPÍTULO II
Principais Atividades
Art. 4o – A ADERG enquanto organização religiosa exercerá as seguintes atividades:
I - pregar o Evangelho, discipular e batizar convertidos;
II - através de seus Membros, primar pela manutenção da ADERG, suas ações educacionais, missionárias, promoções culturais e assistenciais;
III - realizar escolas bíblicas, atividades missionárias, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, evangelismo pessoal, encontros de casais, de jovens, de adolescentes, de crianças, retiros, acampamentos, acantonamentos e outras atividades de seu interesse.
CAPÍTULO III
Dos Requisitos para a Admissão ao Quadro de Membros
Art. 5o – A admissão de qualquer pessoa ao quadro de Membros dar-se-á, conforme os requisitos deste Estatuto e do Regimento Interno (RI), mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da ADERG, acompanhada de declaração de conhecimento pleno e aceitação das normas estatutárias em vigor, firmado pelo Membro, inclusive, confissão pública e expressa de que:
I. Crê em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
II. crê em Jesus Cristo como seu único e suficiente salvador;
III. aceita a Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
IV. aceita como verdadeiras, a liturgia da ADERG, suas doutrinas, costumes e aporte de recursos.
Parágrafo Único – Qualquer pessoa, independente de idade, sexo, cor, confissão religiosa, condição social, preferência política ou nacionalidade, pode freqüentar os cultos públicos realizados na sede da ADERG, nas suas Igrejas de Campo e Congregações, na qualidade de ouvinte, visitante ou convidado.
CAPÍTULO IV
Dos Membros, seus Direitos e Deveres
Art. 6o – A ADERG terá número ilimitado de Membros, os quais serão admitidos sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da ADERG, com bom testemunho público, sendo batizado em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.
Parágrafo Único – Os Membros da ADERG serão identificados pelas seguintes categorias:
I. Membro;
II. Auxiliar de Trabalho;
III. Diácono;
IV. Presbítero;
V. Evangelista e,
VI. Pastor
Art. 7o – São direitos dos Membros:
I. receber orientação e assistência espiritual;
II. participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela ADERG;
III. tomar parte nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
IV. votar, ser votado, nomeado e/ou credenciado;
V. ser convocado pelo Pastor Presidente para ocupar cargo de confiança na ADERG;
VI. ser designado pelo Pastor Presidente para representar a ADERG onde se fizer necessário;
VII. divulgar a Palavra de Deus e a redenção em Jesus Cristo;
VIII. contribuir com ideias e propostas, nos projetos de expansão da ADERG;
IX. frequentar as Igrejas de Campo e as Congregações;
X. solicitar seu desligamento do rol de membros a qualquer época;
XI. propor medidas à Assembleia Geral por intermédio do Pastor Presidente, que visem a consolidação e o progresso da ADERG.
Art. 8o – São deveres dos Membros:
I. cumprir o Estatuto, as Resoluções das Assembleias Gerais e da Diretoria e as decisões Pastorais;
II. contribuir, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais, em espécie ou outra moeda corrente no país, para fazer face às despesas gerais da ADERG, sustento pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, empregados a serviço da ADERG, propagação do Evangelho, aquisição de patrimônio e sua conservação;
III. comparecer às Assembleias Gerais, quando convocados;
IV. zelar pelo patrimônio espiritual, intelectual, moral, material e imaterial da ADERG;
V. prestigiar as ações da ADERG, contribuindo voluntariamente com a prestação de serviços para execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI. rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela ADERG;
VII. frequentar a ADERG e cultuar com habitualidade;
VIII. manter atualizadas na Secretaria da ADERG as informações referentes aos seus dados pessoais.
Art. 9º – Perderá, automaticamente, sua condição de Membro, inclusive o cargo ou função, que estiver ocupando, em qualquer órgão da ADERG, aquele que:
I. solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
II. abandonar a ADERG, deixando de frequenta-la por tempo superior a 90 (noventa) dias, injustificadamente ;
III. filiar-se a outra Igreja;
IV. fundar Igreja independente;
V. não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o Artigo 5º, e seus incisos;
VI. não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e as determinações da Administração;
VII. promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da ADERG e normas emanadas da Diretoria e Assembleias Gerais;
VIII. vier a falecer;
IX. for condenado pela prática de crime doloso ou hediondo, com trânsito em julgado na Justiça , podendo, porém, frequentar aos cultos.
CAPÍTULO V
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio
Art. 10º – Os recursos para sustentação financeira da ADERG, serão obtidos através de dízimos, ofertas e doações de quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, que se proponham a contribuir, ou, por qualquer outro meio lícito.
Art. 11 – Todo o movimento financeiro da ADERG será registrado conforme as exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.
§ 1o – O patrimônio da ADERG compreende bens imóveis, móveis, intelectuais, imateriais, veículos e semoventes, que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietária ou posseira, os quais serão em seu nome registrados e sobre os quais exercerá incondicional uso, poder e domínio.
§ 2o – Os recursos obtidos, passam a integrar o patrimônio da ADERG, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou argumento.
§ 3o – Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da ADERG, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 4o – A ADERG não responderá por dívidas contraídas por seus Membros, salvo com prévia autorização por escrito em nome da mesma, nos limites da lei ou concedida por autoridade competente, conforme este Estatuto.
§ 5o – Nenhum Membro da ADERG responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por seus administradores, porém, responderá a ADERG com seus próprios bens, por intermédio de seus representantes legais.
§ 6o – A aquisição e a alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização de Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Contas da ADERG.
§ 7o – Todos os recursos financeiros obtidos pela ADERG, através dos meios de que tratam o Art. 10, serão, rigorosamente, aplicados nos objetivos estabelecidos nesta Carta de Organização Estatutária.
Seção I
Da Dissolução ou Extinção
Art. 12 – Em caso dissolvência ou extinção da ADERG, todos os seus bens reverterão em favor da Convenção.
CAPÍTULO VI
Da Estrutura Administrativa da ADERG
Art. 13 – A estrutura administrativa da ADERG é formada pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
Seção I
Das Assembleias Gerais
Art. 14 – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios sociais, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da ADERG, realizados por qualquer órgão da mesma, inclusive de suas Congregações ou Igrejas de Campo; as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposição em contrário, prevista neste Estatuto e no Regimento Interno (RI).
§ 1o – A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Presidente e constituída por todos os membros da ADERG em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
§ 2o – A convocação da Assembleia Geral far-se-á pelo Pastor Presidente mediante edital afixado no local de avisos e/ou publicado em jornal de grande circulação no Estado, com o mínimo de quinze (15) dias de antecedência à realização da mesma.
Art. 15 – Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).
Art. 16 – A Assembleia Geral Ordinária será realizada bienalmente, em dia, mês e ano a ser determinado pela Diretoria, para:
I. avaliação e reavaliação das ações da ADERG;
II. aprovar criação ou extinção de campos eclesiásticos;
III. aprovar a construção de novos templos;
IV. fechar trabalhos deficitários;
V. apreciar os relatórios das Secretarias;
VI. apreciar o relatório do Conselho de Contas da ADERG;
VII. para, quando for o caso, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria, do Conselho de Contas e do Conselho Ético/Disciplinar.
Parágrafo Único - As matérias constantes dos incisos de que trata o presente artigo serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral.
Art. 17 – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes, de legítimo e exclusivo interesse da ADERG, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:
I. Reformar o Estatuto;
II. elaborar ou alterar o Regimento Interno;
III. onerar, alienar ou ceder bens patrimoniais;
IV. autorizar a contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam, isolada ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita média mensal da ADERG nos últimos 12 meses;
V. casos de repercussão e interesse geral da ADERG omissos neste Estatuto;
Seção II
Da Diretoria
Art. 18 – A Diretoria, órgão de direção administrativa da ADERG, é composta de:
I. Presidente;
II. 1º Vice-presidente;
III. 2º Vice-presidente;
IV. 1º Secretário;
V. 2º Secretário;
VI. 1º Tesoureiro;
VII. 2º Tesoureiro
§ 1º - O Presidente da Diretoria é o Pastor da ADERG, e, seu mandato será por tempo indeterminado, observadas as disposições estatutárias.
§ 2º - O cargo de Pastor Presidente só poderá ser ocupado por:
a) Pastor consagrado pela Igreja Assembleia de Deus Resplendor da Glória;
b) Pastor consagrado por outra Convenção, Ministério ou Igreja reconhecidos pela Igreja Assembleia de Deus Resplendor da Glória, obedecidos os pré-requisitos da alínea anterior a partir do seu recebimento na Igreja Assembleia de Deus Resplendor da Glória;
§ 3º- Excetuando-se o Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária e empossados imediatamente, e, cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos.
Art. 19 – A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação em lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da ADERG, sob qualquer forma ou pretexto.
Parágrafo Único – Com exceção do Pastor Presidente, que deverá ter remuneração específica no valor de 20% (Vinte por cento) das entradas mensais da ADERG. Sendo resguardado ainda o direito de FGTM (Fundo de Garantia por Tempo Ministerial), que deverá ser de 8,33% em relação ao valor mensal recebido pelo Pastor Presidente e depositado em uma Conta Poupança em nome da ADERG, que será repassado ao Pastor Presidente quando de término das suas funções, ou mesmo quando o mesmo for jubilado.
Art. 20 – Compete à Diretoria:
I. elaborar e executar o programa anual de atividades;
II. criar cargos, funções, Secretarias, Superintendências, Assessorias, Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, de imprensa e outras, para assessoramento da Diretoria e da Presidência visando o bom funcionamento da ADERG;
III. assegurar aos Pastores, Evangelistas, Presbíteros e membros com dedicação exclusiva em favor da ADERG, pelo seu labor eclesiástico, condições de subsistência digna, inclusive residencial, amparo social, transporte, e outros compatíveis com seus encargos, adotando uma política clara e definida, que considere a natureza e as responsabilidades atribuídas a cada um e as possibilidades orçamentárias da ADERG, tudo na forma de prebenda;
IV. desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos objetivos primeiros da ADERG;
V. primar pelo cumprimento das normas da ADERG;
VI. elaborar os atos normativos que se fizerem necessários;
VII. administrar o patrimônio geral da ADERG em consonância com este estatuto;
VIII. Orientar as formas e critérios de arrecadação, de dízimos, ofertas e doações;
IX. Estimular as formas e critérios de distribuição de dízimos, ofertas e doações arrecadadas;
X. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Pastor Presidente;
XI. A Diretoria reunir-se-á sempre na Sede da ADERG, ou em outro local previamente determinado em reunião ordinária ou extraordinária;
XII. As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria simples de seus membros presentes às reuniões.
XIII. Apresentar à Assembleia Geral os relatórios de atividades e balanços do exercício anterior.
Art. 21 – Compete ainda à Diretoria:
I. Reconhecer ou não, Consagração de Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos, ocorridas em outras Igrejas Evangélicas ou Convenções;
II. Nomear e exonerar Dirigentes de Congregações e Pastores de Igrejas de Campo, bem como, substituí-los, segundo a conveniência da ADERG.
Art. 22 – Compete privativamente ao Pastor Presidente:
I. representar a ADERG, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para defesa da ADERG;
II. convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
III. apresentar as ações prioritárias à ADERG;
IV. participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente em qualquer reunião, independente de aviso ou convocação;
V. zelar pelo bom funcionamento da ADERG e pela edificação espiritual dos seus membros;
VI. presidir e dirigir cultos da ADERG, aonde se fizer necessário;
VII. cumprir e fazer cumprir os preceitos de fé, éticos e morais da Bíblia Sagrada;
VIII. nomear Pastor Auxiliar ou Co-Pastor;
IX. cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
X. administrar a ADERG e Igrejas de Campo ou Congregações, os Departamentos, Superintendências, Secretarias, Comissões e demais órgãos da sua estrutura administrativa;
XI. Nomear e exonerar Membro ocupante de cargo ou função em Departamentos, Superintendências, Secretarias, Comissões e demais órgãos da sua estrutura administrativa, escolhidos entre os mais capacitados para cada função;
XII. Assinar os atos de nomeação, exoneração e substituição dos Dirigentes das Igrejas de Campo e das Congregações, dos membros de Departamentos, Superintendências, Secretarias, Comissões e de outros órgãos da estrutura organizacional da ADERG;
XIII. Autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
XIV. Assinar com o 1º Secretário as Atas das Assembleias Gerais e da Diretoria;
XV. abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da ADERG, juntamente com o Tesoureiro;
XVI. assinar escrituras públicas e outros documentos referentes a transações ou averbações imobiliárias da ADERG, na forma da lei;
XVII. praticar, "ad referendum" da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
Art. 23 – Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem:
I. substituir interinamente o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos ocasionais;
II. auxiliar o Presidente no que for necessário.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, para no prazo, improrrogável, de sessenta (60) dias, realizar eleição para o cargo de Pastor-Presidente, contados a partir da data em que ocorrer a vacância, conforme o § 2º do Artigo14.
Art. 24 – Compete ao Primeiro Secretário:
I. redigir, lavrar, assinar e apresentar as atas das Assembléias da Igreja;
II. manter em dia as correspondências da Igreja;
III. manter em ordem os livros de atas e presença nas Assembléias;
IV. assinar com o presidente os documentos pertinentes;
V. elaborar e manter o rol de membros de forma atualizada.
Art. 25 – Compete ao Segundo Secretário:
Parágrafo Único - auxiliar o primeiro secretário e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 26 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. receber, guardar e contabilizar as finanças da Igreja;
II. efetuar os pagamentos ordinários e os autorizados pela Igreja;
III. apresentar relatório financeiro quadrimestralmente ao Conselho e anualmente a AGO;
IV. abrir e movimentar as contas bancárias juntamente com o presidente em nome da Igreja. Receber talões, cartão e se necessário fazer aplicações.
Art. 27 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
Parágrafo Único - Auxiliar o primeiro tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 28 – Os membros da Diretoria não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ADERG, em virtude de ato regular de gestão, respondendo porem, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos.
Art. 29 – A vacância, em qualquer cargo da Diretoria ocorrerá: por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da ADERG por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apuradas.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 30 – O Conselho Fiscal, será composto por 3 (três) Conselheiros Efetivos, eleitos em Assembleia Geral, com mandato coincidente ao da Diretoria;
§ 1o – Dentre os Conselheiros Efetivos será indicado, pelo Pastor Presidente o Presidente do Conselho Fiscal, sendo, a eles vedada ocupação de cargos passíveis de auditagem.
§ 2o – A indicação de Relator, ocorrerá por ordem de distribuição.
§ 3o– É imprescindível aos Conselheiros, qualificação técnica para o bom desempenho de suas funções.
Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal examinar:
I. regularmente, no mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da ADERG, conferindo se os documentos, lançamentos e totalidades estão corretos, e, por ocasião da Assembleia Geral Ordinária, apresentar relatório geral, recomendando implantação de normas e práticas, que contribuam para melhor controle do movimento financeiro da ADERG, quando for o caso;
II. cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela ADERG ou entidades por ela lideradas, o envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas;
III. cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, e outras perante os órgãos públicos em geral.
CAPÍTULO VII
Da Separação de Membros
Art. 32– A separação de obreiros e obreiras (Pastores Auxiliares, Evangelistas, Presbíteros, Diáconos e Diaconisas, Auxiliares de Trabalho) dar-se-á mediante a indicação pelo Pastor local e aprovação dos membros da Igreja. Conforme os preceitos bíblicos.
Art. 33 – A separação de Evangelistas e Pastores, dar-se-á mediante Consagração, perante a Convenção Estadual.
Parágrafo Único – O processo de separação dos membros mencionados nos artigos 30 e 31 serão estabelecidos no Regimento Interno (RI).
CAPÍTULO VIII
Da Jurisdição das Igrejas de Campo e Congregações
Art. 34 – O campo de atuação da ADERG abrange em sua jurisdição eclesiástica e administrativa, todo o território nacional, nele compreendidos: os Estados membros da Federação, Distrito Federal, os Municípios, sua Sede, Distritos e Bairros onde mantenha Igrejas de Campo e/ou Congregações.
Art. 35 – Todos os bens, móveis, imóveis, intelectuais, imateriais, uso de marca, valores em dinheiro, títulos de crédito, depósitos bancários, ou outra moeda corrente no país, veículos ou semoventes a serviço, usado ou utilizado pelas Igrejas de Campo ou Congregações, pertencem, de fato e de direito, à ADERG, fiel mantenedora de todas as suas Congregações e Igrejas de Campo, sendo obrigatório, sob pena de responsabilidade da Diretoria, seja tudo rigorosamente contabilizado e registrado em nome da pessoa jurídica, conforme a legislação vigente do País.
§ 1º - A ADERG exercerá, incondicionalmente, e, a qualquer tempo, os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.
§ 2º - Na hipótese de cisão, nenhuma Igreja de Campo ou Congregação, terá qualquer direito sobre os bens patrimoniais da ADERG sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria.
Art. 36 – É defeso às Igrejas de Campo ou Congregações, pelos seus Dirigentes, praticar qualquer operação financeira ou comercial em seu próprio nome ou em nome da igreja, envolvendo patrimônio da ADERG, tais como: penhora, fiança, aval, procuração, empréstimo bancário , alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou Estatuto, sem conhecimento prévio, e, por escrito, da Diretoria da ADERG, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado contra as normas deste Estatuto.
Art. 37 – As Igrejas de Campo ou Congregações, prestarão contas através de relatórios, de suas atividades e movimentos financeiros, periodicamente, conforme determinação da Diretoria, em formulários próprios, preenchidos com toda a clareza, com a respectiva documentação fiscal e para fiscal em anexo.
Art. 38 – Compete exclusivamente a Diretoria da ADERG, o gerenciamento do movimento financeiro das Igrejas de Campo ou Congregações.
Parágrafo Único – Todo e qualquer aumento de despesa, deverá ser precedido de autorização expressa da Diretoria; caso contrário, responde pessoalmente o Dirigente, pelas despesas que excederem o planejado.
Art. 39 – A emancipação ou autonomia de qualquer Igreja de Campo, somente poderá ocorrer com a estrita observância do disposto nos seguintes requisitos:
I. Requerimento solicitando emancipação ou autonomia, subscrito pelo Dirigente e 2/3 dos membros da Igreja de Campo, dirigido ao Pastor Presidente da ADERG;
II. Relatório detalhado, contendo o tombamento patrimonial da Igreja;
III. Relatório detalhado do número de membros existentes na Igreja de Campo;
IV. Renda "per capita";
V. Número de Congregações;
VI. Prova de pontualidade das obrigações sociais para com a ADERG, e,
VII. Plano de Desenvolvimento da Igreja (PDI).
Art. 40 – Compete a Diretoria da ADERG, deliberar sobre a matéria referida no artigo anterior, "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinária .
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 41 – A ADERG, como pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída e habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 42 – Qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal, Dirigente de Igrejas de Campo ou Congregação, desejando candidatar-se a cargo público eletivo, ou tomar parte em qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou pastorais, será, automaticamente, afastado de seu cargo ou função.
Parágrafo Único – Em caso de candidatura a cargo público de representação popular os membros da ADERG de que trata este artigo, poderão retornar aos seus cargos ou funções, findo o pleito eleitoral.
Art. 43 – Toda Igreja de Campo ou Congregação é dependente e subordinada à autoridade jurisdicional eclesiástica da ADERG.
§ 1o – Entende-se por Igreja de Campo a que estiver localizada fora do município onde está instalada a sede da ADERG.
§ 2o – As Igrejas de Campo terão as suas circunscrições eclesiásticas adstritas aos limites do território do Município onde estiverem localizadas, respeitando as jurisdições já existentes.
§ 3o – As Igrejas de Campo poderão instalar ou fazer instalar Congregações dentro das suas respectivas circunscrições.
§ 4o – Congregação é a reunião de membros instalados em templos ou congêneres sob a responsabilidade da ADERG ou Igreja de Campo em sua mesma circunscrição e jurisdição.
Art. 44 – O cargo de Dirigente das Igrejas de Campo, é privativo de Pastor, Evangelista e Presbítero.
§ 1º - Excepcionalmente, o Pastor Presidente, poderá nomear por período, nunca superior a 180 (cento e oitenta) dias, qualquer membro da Igreja para ocupar funções eclesiásticas, na qualidade de Evangelista Autorizado.
§ 2 º - O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, face a necessidade requerida pelo caso.
Art. 45 – Este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros presentes a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, convocada especialmente para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 46 – A ADERG somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação de 51% (Cinquenta e um por cento) dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada, exclusivamente, para esta finalidade, com participação de representante oficial credenciado pela Convenção.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da ADERG reverterão em benefício da Convenção, ou conforme dispuser resolução de Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 47 – Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos da ADERG e suas entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Novas entidades jurídicas, ligadas ou pertencentes à ADERG, poderão elaborar seus próprios Estatutos e Regimentos Internos, observados os princípios estabelecidos nesta Carta Estatutária.
Art. 48 – O Regimento Interno, norma complementar deste Estatuto, deverá ser elaborado e estabelecido, no prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de vigência desta Carta de Organização Estatutária.
Art. 49 – A Diretoria da ADERG para cumprir mandato durante o biênio 2013/2015, será a constante da ata de aprovação deste Estatuto.
Art. 50 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme requerer o caso.
Art. 51 - O Regimento Interno (RI), norma complementar e regulamentar deste Estatuto, será elaborado por Comissão Especial de juristas e obreiros e aprovado pela Diretoria.
Art. 52 – Este estatuto passa a vigorar após a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 25 de Março de 2013, e competente Registro no Cartório do 1 o Ofício de Pessoas Jurídicas, cuja certidão deverá ser encaminhada à Secretaria da ADERG, para o devido arquivamento.
Marechal Floriano ES, 24 de Março de 2013
__________________________________________
Presidente – Pr. Paulo Eni Mendes Júnior
RG : 079.254.63-7 IFP RJ
CPF: 007.055.817-56
__________________________________________
Secretária – Simone Stumm Siqueira
RG : 3.550.343 ES
CPF: 115.481.177-81
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