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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Quem é Marina Silva Afinal?


MARINA SILVA SEM VALORES CRISTÃOS? Ou: um tipo de Darwin político. Nem de esquerda, nem de direita
Por Pastor Marco Feliciano

É o fim da picada! Evangélicos não são evolucionistas, assim como — e a militância pode desistir que não me convence do contrário — o PLC 122 não protege minorias, mas cria privilégios. E não me surpreendo se Marina Silva aparecer dizendo o contrário.
Ela gosta mesmo é de fazer aquela discurseira laudatória, de se travestir de cristã, mas na hora “h”, no momento em que precisa se decidir sobre seu posicionamento, se esconde atrás de uma ética política, ainda que sua ética mais me pareça medo da rejeição popular. Falo caros leitores, da participação da ex-senadora, ex-ministra — quase uma ex-cristã — no programa Roda Viva, da TV Cultura.
São incompatíveis estas duas realidades: a pessoa se definir evangélica e, ao mesmo tempo, negar o criacionismo. Pior: Marina, que é evangélica — ou se diz evangélica, agora já nem sei — afirma que não é criacionista e que inclusive as contribuições trazidas por Darwin foram criadas por Deus. Nossa! É tão profundo que quase dei um nó na mente.
Este tipo de afirmação evidencia que não acredita em nem um, nem em outro argumento. Ou: se evangélica é, não leu a Bíblia. Se leu, não entendeu. Mas explico: se cristã é, e se evangélica diz ser, precisa saber que não acreditamos nas teorias evolucionistas. Até porque, por teoria já se explica: não passa no experimento. Se Marina nega o criacionismo e exalta o darwinismo, acredita vir do macaco. E, se do macaco veio, cristã não pode ser.
Não é a primeira vez que Marina se posiciona contrária aos valores cristãos. Para quem é cristão e tem princípios, quando você diz isso, está negando sua fé. Mesmo que leve jeito, pois há tempos Marina vem fugindo de assuntos polêmicos, se esquivando de responder sobre o casamento homossexual e se negando a ter uma postura definida sobre o aborto.
Sobre casamento gay, desta vez se posicionou. Não sei se havia falado algo antes. Também não vou parar para pesquisar. Mas desta vez Marina disse ser favorável à união civil entre homossexuais. Pois é… Mas vai além, mesmo se firmando como defensora dos direitos igualitários protege sua reputação cristã – ao menos tenta fazê-lo. Afirma ter o casamento como um sacramento. Mas, ao mesmo tempo, reafirma o direito civil do casamento homossexual. Se alguém não conhece detalhes do debate explico tudo abaixo, nos mínimos detalhes. Vamos ver.
Marina Silva afirmou que eu estava sendo criticado pela população “mais por ser evangélico que por declarações equivocadas”, mas logo em seguida voltou atrás dizendo que não estava me defendendo. Voltou atrás por causa dos fundadores da Rede Sustentabilidade. Nos quais ela mesma afirmou ter 70% dos membros favoráveis à descriminalização do aborto, à legalização da maconha e à união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Ninguém precisa, se me permitem o trocadilho, ler a Bíblia para saber que um cristão tem por convicção a existência de todas as coisas através da palavra de Deus. Até Darwin tinha esta convicção. Formou-se em teologia e há quem diga que no leito de morte recebeu a visita de uma evangelista chamada Lady Hope que o viu lendo a Bíblia. Não sei se é verdade, e pouco importa, mas o fato é que cristão verdadeiro não acredita no evolucionismo, nem dá créditos as histórias de Darwin.
Marina é um tipo de Darwin da política. Não sabe se é de esquerda, ou se é de direita. Não sabe se é progressista, ou reacionária. Não se decidiu ainda se quer o apoio das bases conservadoras, ou se continuará flertando com os liberais.
Veja bem, leitor: Não estou preocupado se Marina acredita mais no evolucionismo do que no criacionismo. Estou preocupado que ela esteja tentando conseguir votos cristãos sem se posicionar sobre seus valores. Assim, seria o caso de indagar: quais os valores que Marina defende? Para um cristão, os valores absolutos estão radicados em Deus e na sua Palavra.
Fonte: Gospel Prime

Marco Feliciano declara que se tornou um símbolo da fé cristã e o símbolo dos conservadores

marcoFeliciano
Em entrevista ao “Blog da Folha”, do jornal Folha de Pernambuco, o deputado federal pastor Marco Feliciano comentou sobre suas aspirações políticas sem deixar passar as polêmicas que envolveram o seu nome desde que assumiu a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM).
Faltando pouco mais de um ano para encerrar seu primeiro mandato político, Feliciano, que foi eleito com mais de 212 mil votos, está certo de que tentará se reeleger, mas demonstra também interesse por outras vagas que exigiriam um número bem maior de votos.
“Hoje, eu sou apenas um pré-candidato à reeleição como deputado federal”, afirmou citando que o PSC recebe muitas ligações que sugerindo que ele venha a ser o candidato do partido pelo cargo de Presidente da República.
“Me chegam informações de que a ouvidoria do partido recebe hoje uma média de mil ligações diárias. Dessas mil, 1001 é perguntando o motivo de eu não ser o candidato a presidente pelo partido. Então, eu não sei o que pode acontecer daqui para frente”.
Para o cargo no Senado o parlamentar evangélico também recebeu convites, mas ele tem ciência de que em 2014 só conquistará  a vaga (uma única vaga apenas) para quem conquistar mais de 11 milhões de votos, números que até poderiam transformá-lo em presidente.
Pode parecer um número de votos muito alto para um país onde a igreja evangélica não entra em acordo, mas Feliciano tem conquistado apoio de outros segmentos religiosos, o que para ele reflete o sinal dos setores conservadores que enxergam nele um representante dos valores morais.
“Depois do que aconteceu na Comissão de Direitos Humanos, eu me tornei um símbolo. Um símbolo de uma resistência, um símbolo da fé cristã e o símbolo dos conservadores que aparentemente não existem mais no Brasil”, disse.
Em suas viagens pelo país Feliciano percebe que muitos não-evangélicos passaram a admirá-lo e oferecem apoio para que ele continue lutando pelos princípios da família. Católicos, espíritas e até mesmo ateus conservadores já se manifestaram em defesa do parlamentar que sofreu, e ainda sofre, uma série de críticas por conta de suas opiniões a respeito do aborto e da união de pessoas do mesmo sexo.
Fonte: Gospel Prime

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Rede Globo exibe o filme gospel “À Prova de Fogo” na Sessão da Tarde e causa comoção nas redes sociais

Nessa quinta feira (17), a Rede Globo exibiu na Sessão da Tarde o filme “À Prova de Fogo”, produzido pela Igreja Batista de Sherwood em Albany, Geórgia (EUA), também responsável por outros filmes de grande sucesso entre os cristãos, como “A Prova de Fogo”, “Desafiando Gigantes”, “A Virada” e “Corajoso”. A exibição do filme cristão na emissora causou comoção nas redes sociais.
O filme retrata o bombeiro Caleb Holt (Cameron) que, ausente em seu casamento depois de sete anos de união está decidido a se divorciar de sua esposa Catherine (Bethea), e aceita um desafio proposto por seu pai para salvar seu casamento.
Nas redes sociais, admiradores do filme comentaram sobre sua exibição na Rede Globo. Durante a tarde, muitas pessoas usaram suas contas no Twitter e Facebook para elogiar a iniciativa da emissora em exibir o filme e para comentar suas impressões sobre a produção.
- Hoje na sessão da tarde PROVA DE FOGO vamos assistir. É um dos filmes mais lindos sobre amor e perdão entre um casal. Para quem estiver em casa é uma grande opção de lazer (sic) – anunciou a psicóloga Marisa Lobo, em seu perfil no Facebook.
- À Prova de Fogo é um filme que mostra e ensina que quando há amor mesmo, há persistência e perdão. Não tem fim. #lindo #sessãodatarde (sic) – postou, no Twitter, a internauta Adriana Rodrigues.
- Filme a Prova de Fogo passou hj na Globo na Sessão da Tarde! Estou regozijando de alegria! Em nome de Jesus, que muitas pessoas tenham sido tocadas pelo Amor de Deus (sic) – afirmou Olga Marcato.
O filme recebeu diversos elogios nas redes sociais, e algumas pessoas chegaram a afirmar ter sido o “melhor filme dessa semana na Sessão da tarde”. Porém, alguns usuários das redes sociais, como os perfis “Deus ao Jovem” e “Proclamando Evangelho”, criticaram a transmissão feita pela emissora, afirmando que foram feitos no filme que teriam mudado sua mensagem central.
A Rede Globo exibiu o filme “Prova de Fogo” na sessão da tarde, mas cortou as partes principais e fez algumas alterações. Virou um simples filme romântico. Que medo do Nome de Jesus e da Mensagem da Salvação, hein?! O que transforma uma vida e um casamento é o EVANGELHO, e é isso que o filme mostra. É de Jesus que o Brasil precisa, não de filosofias bonitas. Precisamos entender que somos pecadores perdidos, e precisamos desesperadamente da Graça e do Perdão Dele! – escreveu no Facebook o perfil intitulado Proclamando Evangelho.
Por Dan Martins, para o Gospel+

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Projeto de lei que desobriga igrejas a celebrarem casamento gay e protege o culto é aprovado na Comissão de Direitos Humanos

Uma nova polêmica entre ativistas gays, líderes religiosos e parlamentares das bancadas evangélica e católica foi iniciada com a aprovação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) do projeto 1411/11, que desobriga templos religiosos a celebrarem casamentos de pessoas do mesmo sexo.
O projeto, de autoria do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), prevê ainda que as denominações religiosas poderão pedir a retirada de pessoas de dentro de seu templo, caso estas se comportem de forma inadequada às crenças adotadas no local, como no caso em que duas jovens ativistas gays se beijaram durante o Glorifica Litoral, onde o pastor Marco Feliciano pregava.
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e suas liturgias [...] Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, pelos fundamentos anteriormente expostos, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação”, justificou o deputado Reis, de acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo.
O relator do projeto, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), emitiu parecer favorável à ideia, por entender que os direitos de liberdade de expressão não podem suplantar a liberdade de crença: “Do contrário pode-se entender como verdadeira imposição de valores que não são próprios das igrejas, sendo que, aqueles que não concordarem com seus preceitos, basta eximir-se voluntariamente da participação em seus cultos”, pontuou.
Boa parte da mídia nacional noticiou a aprovação do projeto na CDHM como uma iniciativa do pastor Marco Feliciano (PSC-SP) que visava a proibição de homossexuais nas igrejas evangélicas. Em seu Twitter, o presidente da CDHM posicionou-se a respeito do assunto e negou que a iniciativa tivesse o teor das manchetes.

“Mais uma vez uma parte da mídia mente deslavadamente! Dizendo que foi aprovado um projeto que proíbe a entrada de pessoas em cultos. Quando aprenderem a ler os projetos e interpretá-los sem preconceito talvez haja paz. Como podemos impedir alguém de ir à igreja? Todos tem o direito de ir e vir. Independente de sexo, cor ou fé. Todavia o respeito aos cultos, templos e homilias tem que ser observados. Sejam todos bem-vindos aos cultos evangélicos e católicos! Cultuem conosco! Adorem a Deus conosco! Um abraço a todos!”, publicou o pastor.
O projeto 1411/11 agora seguirá para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e se aprovado, será encaminhado para votação no plenário da Casa.
Por Tiago Chagas, para o Gospel+

2º CONGRESSO MISSIONÁRIO ORGANIZADO PELA ASSEMBLEIA DE DEUS SERÁ DESTAQUE EM MARECHAL FLORIANO

Notícia Capixaba.
Será realizado no próximo dia 25 deste mês a partir das 19 horas o 2º Congresso Missionário Feliz é Marechal Floriano Cujo Deus é o Senhor, pois o tema deste ano é “Operando Deus quem impedirá”.
 
O Evento será realizado em duas etapas diferentes, entre os dias 25, 26 e 27, o evento será realizado no templo sede da ADERG (Assembleia de Deus Resplendor da Glória), na Rua Victor Traváglia, sede, mais a partir do dia 28 até o dia 03 de Novembro, o evento será realizado no pátio de festas de Marechal Floriano ITALEMANHA, ao lado da BR 262; em todos os dais de programação, os cultos começarão às 19 horas.
 
 
O evento movimentará o município, pois terão Pregadores e Cantores de expressão nacional e internacional, conforme os organizadores. “Contaremos com a presença de políticos evangélicos de nível municipal, estadual e federal que prestigiarão o evento, este ano acreditamos que haveremos de ter um público ainda maior do que do evento no ano passado, pois algumas caravanas já foram confirmadas, vindas de municípios vizinhos, principalmente da grande Vitória”, destacou o organizador Pastor Paulo Mendes.
 
Confira a mensagem da Igreja Assembleia de Deus Resplendor da Glória de Marechal Floriano.
 
A Igreja Assembleia de Deus Resplendor da Glória, convida toa à família florianense e as demais famílias do estado do Espírito Santo para estar conosco durante o 2º Congresso Missionário Feliz é Marechal Floriano Cujo Deus é o Senhor! Serão 10 dias de Libertação. Curas, Milagres e Salvação. Venha e traga sua família, pois Deus tem um Milagre para sua vida.
 
Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (27)9528-1378 e (27)9846-0738, ou ainda pelo e-mail de comunicação da ADERG: comaderg@hotmail.com.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Justiça do Amazonas derruba Liminar que reintegrava o Pr Samuel Câmara a CGADB

Através de um AGRAVO DE INSTRUMENTO, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, suspende a última liminar, o que mantém o desligamento do mesmo até o Julgamento do mérito.
Abaixo,  íntegra da Decisão do Tribunal de Justiça do AM - 14.10.13 -  que ao julgar recurso da CGADB anulou decisão da liminar da 5a. Vara Cível de Manaus que reintegrou Pr. Samuel Camara.
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Gabinete do Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA


PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANAUS/AM
PROCESSO N.o 4002370-42.2013-8.04.0000
AGRAVANTE: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL ADVOGADOS: ABIEZER APOLINÁRIO DA SILVA E OUTROS
AGRAVADO: SAMUEL CÂMARA
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO FERNANDES E OUTROS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AO AGRAVADO. OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO OBSERVADA. NULIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 93, IX, DA CF E 273, § 1.o, DO CPC.


- O princípio da fundamentação ou motivação das decisões judiciais é exigência expressa do art. 93, IX, da CF/88, afigurando-se elemento essencial e indispensável a qualquer decisão, cuja ausência acarreta inexoravelmente a sua nulidade;
- Recurso provido.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.


Sala das Sessões, Manaus/AM,

PRESIDENTE
(assinatura eletrônica)
RELATOR
(assinatura eletrônica)
fls. 537
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONASGabinete do Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA


PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANAUS/AM
PROCESSO N.o 4002370-42.2013-8.04.0000
AGRAVANTE: CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL ADVOGADOS: ABIEZER APOLINÁRIO DA SILVA E OUTROS
AGRAVADO: SAMUEL CÂMARA
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO FERNANDES E OUTROS
RELATÓRIO
Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil
interpôs o presente recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão prolatada pelo Juízo da 5.a Vara Cível desta Capital, que deferiu o pedido de tutela antecipada, nos autos da ação anulatória, movida por Samuel Câmara.

Em suas razões recursais (fls. 01/37), alega a Agravante que a decisão combatida é nula, porquanto proferida por juízo incompetente. Afirma que a presente ação deveria ser ajuizada na comarca do Rio de Janeiro, cidade onde está localizada a sede da Recorrente. Além disso, alega a ausência de fundamentação da decisão, em afronta aos preceitos constitucionais.
No mérito, afirma que abriga em seu quadro de associados as pessoas físicas dos ministros evangélicos das Igrejas Evangélicas "Assembleia de Deus". Assevera que o Agravado foi desligado do quadro da Assembleia, por quebra da ordem e do decoro, reforçando que o Processo Ético Disciplinar n.o 036/12 transcorreu nos ditames da lei, tendo sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Afirma que a decisão recorrida merece reforma por adentrar em seara de caráter religioso, pois o desligamento do Agravado ocorreu por decisão do órgão interno da instituição, baseado em princípios espirituais.

Alega ainda que não há amparo legal para que o Agravado seja reintegrado aos quadros associativos, após ter sido excluído de modo regular, tendo em vista o cometimento de atos incompatíveis com a sua condição de membro, razão pela qual entende que a parte não preencheu os requisitos para a concessão da medida de urgência.
Ao final, requer seja atribuído o efeito suspensivo e, posteriormente, o provimento do recurso a fim de reformar a decisão.

Carreou aos autos as peças obrigatórias, nos termos do art. 525, I, do CPC.

Às fls. 284/287, neguei a concessão do pedido de efeito suspensivo, por entender não preenchidos os requisitos autorizadores da medida de urgência.
2
fls. 538

Em contrarrazões (fls. 293/307), o Agravado afirma que o juízo local é competente para apreciar e julgar a demanda, tendo em vista a fragilidade econômica do autor e a impossibilidade de custear o processo no domicílio do réu. Aduz que, em momento algum, cometeu qualquer ato que desabone sua conduta, pois sempre pautou a sua vida nos princípios bíblicos e Assevera que a Agravante não cumpriu todas as regras de caráter humanos. processual material na instrução do processo administrativo, uma vez que foi violado o seu direito de defesa.
Ademais, sustenta que foram preenchidos todos os requisitos para a concessão da tutela antecipatória, razão pela qual entende que a decisão agravada deve ser mantida em todos os seus termos. total improvimento do recurso de agravo de instrumento.

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço Ao final, requer total

É o relatório. Passo ao exame.
VOTO
presente recurso.
Quando do exame dos autos para a concessão do efeito suspensivo, em superficial análise, entendi que não merecia acolhida a alegação de ausência de fundamentação da decisão agravada.

Contudo, observando detidamente o provimento hostilizado, acredito que merece guarida tal argumento do Recorrente.

Para melhor compreensão, peço vênia parar transcrever trecho da decisão vergastada, referente à motivação: feita em sede de cognição sumária,

"No caso, verifico a existência dos pressupostos para o deferimento da tutela, autorizando, assim, a medida de urgência requerida. Isto porque, a ofensa clara ao direito de ampla defesa do requerente, submetido a processos disciplinares castradores de sua independência como membro eminente da entidade religiosa, é prova suficiente trazida aos autos que amálgama o meu convencimento, bastante para demonstrar a existência do fumus boni juris.
A possibilidade de ineficácia do provimento final, periculum in mora, retiro da ofensa hodierna aos direitos elementares do autor, que se vê afastado de seu mister, arcando com prejuízos econômicos e morais, perante seus pares e seus fiés, podendo a medida por tardia ser extremamente prejudicial aos seus interesses, sobremaneira observando-

se sua idade já avançada."

É cedido que a análise do pedido de antecipação de tutela é razão pela qual não se exige do julgador um exame aprofundado do direito pleiteado, mas sim um juízo de probabilidade da demanda com base nas provas já produzidas.

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 
...................................................................................................................... § 1.o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.
Fredie Didier, Paula Sarno e Rafael Oliveiraensinam que "decisões que antecipem a tutela, cuja fundamentação se resuma à assertiva de que 'presentes os pressupostos da tutela antecipada, defiro (...)', tão comuns e admitidas na prática forense, são, em verdade, decisões sem fundamentação, que devem, pois, ser invalidadas."

Observam, brilhantemente, que "o legislador fez questão de explicitar a exigência de fundamentação no art. 273, § 1.o, pelo fato de o art. 165, do CPC, dispor que, salvo sentenças e acórdãos, as outras decisões podem ser fundamentadas de modo conciso. A intenção, ao que tudo indica, foi afastar a possibilidade de fundamentações concisas de decisões interlocutórias sobre tutela antecipada."2.
Vale salientar que o dever de motivar as decisões judiciais não é o dizer-se, genericamente, por essa ou aquela razão, convencido pela prova de que o direito milita em favor de uma das partes. Isso, notadamente em decisões concessivas de cautelares ou antecipatórias de tutela, equivale, em linguagem que procura ser mais cuidadosa, mas não menos vaga, a dizer-se que estão satisfeitos o fumus boni iuris e o periculum in mora, razão de decidir que não vem sendo aceita pela doutrina e jurisprudência.

O dever de motivar é, efetivamente, o de convencer aqueles que irão ler a decisão — sem que precisem recorrer à leitura dos autos — de que o raciocínio lógico desenvolvido pelo magistrado para chegar à solução da questão (quer resolvendo matéria incidental, quer de mérito) seja, portanto, provisória ou definitiva, é válido e está estribado em elementos dos autos, sejam eles fáticos ou de direito, que deverão ser sinalizados com a necessária clareza, ainda que de forma superficial ou concisa, como permitido algumas vezes.
Motivar a decisão é, em síntese, justificar o magistrado a formação de sua convicção ou convencimento. E justificá-la, não é senão fazer alusão aos elementos de prova que foram valorados ou tiveram preponderância no processo de decisão do magistrado. que o tutela antecipatória

Todavia, para conceder imprescindível juiz indique, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. a exegese do §1.o do artigo 273 do CPC, saber:


Trazendo estas colocações para a situação sub examine, vê- se que o julgador teve à sua disposição amplo contingente probatório, consubstanciado na farta documentação acostada aos autos pelo Recorrido. Todavia, fundamenta sua decisão com argumentos meramente genéricos, sem sequer mencionar os documentos que demonstram a "prova inequívoca" dos fatos alegados na exordial.
Como visto alhures, limitou-se o Juiz a quo a afirmar que houve "ofensa clara ao direito de ampla defesa do requerente, submetido a processos disciplinares castradores de sua independência", sem, contudo, assinalar nos autos as provas da ofensa ao referido princípio constitucional.

Sobreleva destacar que o Magistrado discorre sobre a necessidade do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela. Então, à primeira vista, a decisão tem aparência de fundamentada, contudo, falta a correlação dos fatos concretos aos requisitos legais, isto é, faltou apontar expressamente quais as provas inequívocas que firmaram o seu convencimento da verossimilhança das alegações.


Assim, entendo que tal provimento não deve prevalecer por contrariar frontalmente o art. 93, IX, da Constituição da República, in verbis:
Art. 93. omissis

IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.


Ao dissertar sobre o princípio constitucional que exige sejam fundamentadas as decisões judiciais, Nélson Nery Junioroferece a seguinte lição:
"Fundamentar significa o magistrado dar as razões, de fato e de direito, que o convenceram a decidir a questão daquela maneira. A fundamentação tem implicação substancial e não meramente formal, donde é lícito concluir que o juiz deve analisar as questões postas a seu julgamento, exteriorizando a base fundamental de sua decisão. Não se consideram 'substancialmente' fundamentadas as decisões que afirmam: 'segundo os documentos e testemunhas ouvidas no processo, o autor tem razão, motivo por que julgou procedente o pedido'. Essa decisão é nula porque lhe falta fundamentação."

Dessa forma, inexistindo fundamentação, a decisão recorrida é nula de pleno direito. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência do STJ:

PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. LIMINAR. DECISÃO QUE CONCEDE A LIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. SUPRIMENTO DO VÍCIO EM SEGUNDO GRAU. ARTS. 165, 458 E 512, CPC. RECURSO DESACOLHIDO. 
(...) II - A motivação das decisões judiciais reclama do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quanto aos temas suscitados. Elevada a cânone constitucional, apresenta-se como uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no due process of law, representando uma "garantia inerente ao estado de direito". III - É nula a decisão concessiva de liminar que se limita a dizer estarem presentes os requisitos autorizativos da concessão, sem, no entanto, discorrer em que consiste o fumus boni iuris e qual o periculum in mora, ainda que de forma concisa. Com efeito, era direito da parte contrária, até porque a liminar foi concedida sem a sua participação, que fossem explicitados os fundamentos da decisão, inclusive para que pudesse embasar seu recurso.(STJ - Resp. 177992/CE. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Quarta Turma. Julgado em 01/09/1998. DJ 31/05/1999 p. 152)
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO JUDICIAL DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ARTS. 165 E 458. VIOLAÇÃO OCORRIDA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.

1. A fundamentação das decisões judiciais constitui garantia do cidadão no Estado Democrático de Direito, tendo por objetivo, dentre outros, o exercício da ampla defesa e o seu controle por parte das instâncias superiores, consoante a abalizada lição de José Carlos Barbosa Moreira, citado por Lúcia Valle Figueiredo(in "Princípios Constitucionais do Processo", Revista Trimestral de Direito Público no 01/1993, p. 118).

2. Não atende o princípio da motivação das decisões judiciais a menção de que "não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela", desacompanhada das razões de fato analisadas pelo julgador, por impossibilitar a revisão da questão pelas instâncias superiores, a teor das Súmulas 07/STJ e 279/STF.
3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal esclareça quais as circunstâncias fáticas da causa que desautorizam o deferimento da antecipação de tutela pleiteada pelo recorrente(STJ - REsp 856.598/SP. Rel. Ministra Eliana Calmon. Segunda Turma. Julgado em 20/11/2008. DJe 17/12/2008)
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AINDA QUE CONCISA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR.542, § 3.o, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ESPECIAL PROCESSADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N.o 9.756/98, ESGOTADA A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. (...) II - A fundamentação das decisões judiciais - veiculando conteúdo decisório, sejam sentenças ou interlocutória - decorre do art. 165 do Código de Processo Civil, não se confundindo decisão concisa e breve com a decisão destituída de fundamentação, ao tempo em que deixa de apreciar ponto de alta indagação e lastreado em prova documental. III - Esse pressuposto de validade da decisão judicial - adequada fundamentação - tem sede legal e na consciência da coletividade, porque deve ser motivada toda a atuação estatal que impinja a aceitação de tese contrária à convicção daquele que está submetido ao poder de império da Administração Pública, do Estado. Também, por isso, seu berço constitucional está no art. 93, inciso IX, o qual não distingue o tipo de provimento decisório. IV - Agravo a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp 251049/SP. Rel. Ministra Nancy Andrighi. Segunda Turma. Julgado em 13/06/2000. DJ 01/08/2000 p. 246) (destacados)
Pelo exposto, com arrimo no art. 93, IX, da CF/88, julgo procedente o recurso, a fim de anular a decisão a quo,por ausência de fundamentação.
É como voto. 
Manaus,
Des. PAULO LIMA RELATOR
(assinatura eletrônica) 
Fonte: Point Rhema

Parecer da Comissão eleitoral da CGADB propõe afastar o pastor Ivan Bastos da presidência da CONFRATERES

Depois de ter sido retirado do cargo de tesoureiro e excluído da CGADB, agora um parecer jurídico emitido por membro da última Comissão eleitoral  Convenção Geral propõe retirar  Ivan Bastos da Presidência da CONFRATERES.

Fiquei perplexo ao sair da reunião da Convenção Confrateres realizada  na manhã de sexta-feira, dia 11/10 no templo da AD em Rosa da Penha-Cariacica.  O semblante dos ministros demonstrava forte emoção e total reprovação ao que chamaram  de arbitrariedade da CGADB em emitir parecer pelo desligamento do pastor e pela rapidez com que exige o cumprimento do parecer. Após o encerramento, o pastor Ivan deixou o local da reunião com lágrimas pela face que revelavam um misto de revolta, sede de justiça e emoções de um homem combativo que sofre pelos ideais que sustenta.  restando uma hora para o encerramento da reunião que tratou vários assuntos, inclusive sobre a eleição da Mesa diretora da Confrateres, que acontecerá no dia 08/03/2014, o pastor Dr. Aldecy de Oliveira, assessor Jurídico da Convenção, leu o parecer que lhe foi solicitado em reunião anterior, que apresenta o relato dos fatos ocorridos que culminaram com a suspensão das atividades do pastor Ivan Bastos como 1º tesoureiro da CGADB, cargo este que alcançou legitimamente com 7.332 votos na eleição que ocorreu em Brasília, em abril deste ano. (veja aqui o Parecer Jurídico na íntegra).
No parecer, o  pastor Aldecy, que também integrou a Comissão eleitoral da CGADB na última eleição,  citou diversos artigos do Estatuto da Convenção Geral e da Confrateres e encerra com um pedido de renúncia ou exclusão para o pastor Ivan Bastos : “ Senhores membros da Mesa Diretora da Confrateres, o artigo 17, Inciso I, é taxativo ao dizer que para ser membro da Confrateres é preciso ter o reconhecimento  e o credenciamento da CGADB, pois bem, quando algum ministro é desligado da CGADB, ele perde o reconhecimento e o credenciamento da CGADB, no caso em tela qualquer membro da Confrateres que for desligado na CGADB, também automaticamente estará desligado da CONFRATERES... O melhor entendimento, seria o Pr. Ivan Pereira Bastos solicitar o seu desligamento por escrito a CONFRATERES, na forma do artigo 38, inciso VI”. Diz o texto, que propõe ainda a posse imediata do 1º vice-presidente e em caso de não fazê-lo, poderá o 2º o 3º ou ainda o 4º presidente ou o primeiro secretário, ou outro secretário em ordem crescente assumir rapidamente a convenção no prazo de até 30 dias, sob pena de “descredenciamento” da Confrateres junto a CGADB caso não seja cumprido o estatuto no período proposto. O parecer se encerra como o que alguns ministros qualificaram como imposição de “terror” por parte da Convenção Geral quando ameaça dizendo que, “se, as decisões forem por absolver o Pr. Ivan Pereira Bastos das disciplinas aplicadas por ocasião da 6ª AGE, na cidade de São Paulo, a CONFRATERES, terá a suspensão do seu registro na CGADB, o que, também poderá ocorrer uma avalanche de Ações por danos morais ajuizadas contra a Mesa Diretora da CONFRATERES por parte dos demais ministros que também serão excluídos da CGADB, por inércia desta Mesa Diretora”. Completa assim o texto.
Após a leitura, o pastor Ivan disse que não considera o parecer  do pastor Aldecy porque o parecer é dele e da CGADB e não da Assessoria Jurídica, uma vez que os demais membros não foram comunicados. Pr. Ivan disse também que estão querendo atropelar o processo porque a decisão da CGADB está num processo que  ainda tramita na justiça de Manaus,  não foi julgado e que a decisão judicial que sairá a qualquer momento poderá cancelar todos os atos da CGADB.
A maior parte dos ministros membros da diretoria e demais pastores presentes  se colocou de pé  em favor do pastor Ivan. Para os diretores o fato é mais uma manobra e consideraram  uma arbitrariedade a pressa com que querem encerrar o processo (30 dias), uma vez que em nenhum outro processo a CGADB exigiu tanta rapidez no cumprimento. No uso da palavra o  pastor Gilson Grisoste saiu em defesa da verdade e disse que o E-mail da Convenção Geral destinado ao secretário vazou antes da reunião para todos os ministros, antes que o próprio presidente recebesse, coisa que nunca aconteceu antes.  “Nós precisamos defender a nossa entidade. Somos conhecidos como uma Convenção Fraternal. Onde ficará o nosso respeito e a nossa consideração ao nosso presidente se agirmos agora dessa forma? Eu não posso aceitar uma coisa dessa e depois sair daqui tranquilo pra pregar em nossas igrejas. Como vamos pregar depois o amor, o perdão a benevolência e misericórdia em nossas igrejas se estamos condenando o nosso presidente? Esta não é e nunca foi  uma convenção problemática. Desfrutamos sempre aqui de paz e fraternidade. Me desculpe aqui pastor Aldecy mas o senhor tem o seu jeito de pensar e agir mas as coisas não devem ser conduzidas dessa forma. Temos que parar, pensar e agir com calma, sem essa pressa toda. As nossa reuniões sempre foram pacíficas, diferentes de outras convenções, mas as três últimas reuniões tiveram esse tumulto. Nada aqui pode ser por pressão. O senhor é inteligente mas não pode de forma alguma usar isso para se promover ou concorrer a vaga para assumir a presidência. Se for preciso sairemos todos da Convenção Geral, como os irmãos que aqui se manifestaram, porque já estão fartos de tanta podridão, mentira e farsa. .. Isso aqui não nasceu da noite pro dia, isso aqui tem história, não deixaremos que interfiram e arranquem de nós assim de forma súbita o nosso presidente. Onde vamos chegar com isso? A um desmantelamento, uma dilapidação da nossa convenção e isto não nos levará a lugar algum. Hoje eu trouxe o pastor Ivan até aqui porque está com o carro quebrado em casa. Ele me pediu que o trouxesse. Porque seu carro está quebrado em casa e o seu conserto custa dois mil reais. Agora estão querendo sua cabeça, depois de tudo o que ele fez pela gente. Agora eu poderia aqui levantar uma oferta e pedir ajuda para consertar o carro do nosso presidente. Será que alguns se prontificariam isso? Mas agora propor a expulsar, expurgar pra fora, lá para o portão alguém que sempre se dedicou e deu sua vida por essa convenção? isso não podemos de forma alguma aceitar assim de qualquer maneira". (aplausos).
O pastor Josias foi o último a falar pedindo aos irmãos oração, paciência e prudência, para que as coisas se esfriem e possam analisar de forma democrática e espiritual todas as questões propostas. A Convenção Confrateres é conhecida pela forma de reunir ministros de forma amável, fraternal e como confraternização pacífica em seus encontros. Quero ter paz e comunhão com os irmãos. O que o Diabo quer é nos abater. Mas não vamos baixar a guarda e deixar as coisas se perderem assim não.
Ao final da reunião o pastor disse que tem muita gente orando em seu favor e que aguarda a decisão que está tramitando na justiça para depois agir. Disse ainda que após a decisão  convocará outra reunião para tratar esse assunto.

Por Joel Freire  do Jornal Anotícia Online.
A Noticia Online

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Primeiro-ministro de Israel afirma que “as profecias bíblicas estão se cumprindo nos nossos dias”

No dia 1º de Outubro, o primeiro ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, discursou na Assembleia Geral das Nações Unidas apresentando como principais assuntos a relação entre Israel e a Palestina e o temor de um iminente ataque por parte do Irã. Em suas colocações sobre o Irã, Netanyahu ressaltou os perigos da existência de um programa nuclear iraniano e afirmou que “as profecias bíblicas estão se cumprindo nos nossos dias”.
Durante seu discurso, que durou cerca de meia hora, Benjamin Netanyahu criticou o recente discurso conciliador apresentado pelos representantes do Irã, negando a existência de um programa nuclear armamentista no país. Ele falou diretamente também do novo presidente iraniano, Hassan Rohani, ressaltando que quando o atual presidente foi chefe do Supremo Conselho Nacional de Segurança do Irã, entre 1989 e 2003, deu o aval do governo a atentados terroristas que dizimaram centenas de pessoas.
- Ele é um lobo que acha que pode colocar lã em cima dos olhos da comunidade internacional – afirmou sobre Rohani.
- Hoje a nossa esperança para o futuro é desafiado por um Irã com armas nucleares que procura nossa destruição – ressaltou o primeiro ministro israelense, ressaltando que “nos últimos três anos, o Irã tem ordenado, planejado e perpetrado ataques terroristas em 25 cidades nos cinco continentes”.
- Há dois anos, agentes iranianos tentaram assassinar o embaixador da Arábia Saudita em Washington, e apenas três semanas atrás, um agente iraniano foi preso tentando coletar informações sobre possíveis ataques contra a embaixada americana em Tel Aviv – citou.
- Senhoras e senhores, instalações nucleares subterrâneas, reatores de água pesada, centrífugas avançadas, mísseis balísticos intercontinentais. Veja, não é que é difícil encontrar provas de que o Irã tem um programa nuclear, um programa de armas nucleares; é difícil encontrar evidências de que o Irã não tem um programa de armas nucleares – completou o primeiro ministro, que afirmou ainda que se as outras nações não desejam enfrentar o Irã de maneira rígida, Israel está pronto para se defender sozinho.
Netanyahu afirmou ainda a intenção do estado de Israel em ter paz com os palestinos, mas ressaltou que para isso é necessário que haja “reconhecimento mútuo, no qual um Estado palestino desmilitarizado reconhece o Estado judeu de Israel”.
Ao fim de seu discurso, ele disse que o povo de Israel, antes um “povo espancado”, se transformou em uma nação próspera e totalmente capaz de se defender, afirmando que estamos presenciando o cumprimento de uma profecia bíblica sobre Israel.
- No nosso tempo estão sendo cumpridas as profecias bíblicas. Como disse o profeta Amós [9:14-15], Eles construirão de novo as cidades que estavam em ruínas e morarão nelas. Farão plantações de uvas e beberão do seu vinho; cultivarão pomares e comerão as suas frutas. Plantarei o meu povo na terra que lhes dei, e eles nunca mais serão arrancados dali – afirmou o primeiro ministro, que finalizou seu discurso dizendo, em hebraico: – Senhoras e senhores, o povo de Israel voltou para casa para nunca mais ser arrancado dela novamente.
Por Dan Martins, para o Gospel+

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

HOMEM BANANA - Pr Claudio Duarte

Veja a Nova Postagem do Pr Claudio Duarte no Canal do Youtube...
Este vídeo trata daquele homem, em que a mulher faz de gato e sapato, mas na verdade o que ela mais quer é que ele se posicione como homem!








Fonte: Youtube

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Especialistas em profecias apontam para “sinais inegáveis” no céu: luas de sangue

Estudiosos cristãos de judeus apontam para tempos proféticos coincidindo com sinais nos céus
De tempo em tempos especialistas em profecias apontam para os sinais de cumprimento de alguma revelação bíblica. Os próximos dois anos serão marcados por diversos “sinais nos céus”, já conhecidos e previstos pela astronomia. Para eles, trata-se claramente da abertura de um dos selos descritos em Apocalipse 6.
O primeiro “alerta para a igreja” veio em 2008, quando o assunto foi levantado pelo pastor Mark Biltz, que é descendente de judeus. Ele afirmava ter feito uma descoberta surpreendente. Biltz estava estudando as profecias sobre o Sol e a Lua desde Gênesis, onde a Bíblia afirma que os luzeiros no céu serviriam “para sinais e para as estações do ano”.
“O termo em hebraico implica que não é apenas um sinal, mas um sinal da Sua vinda.” esclarece. Biltz diz ainda que a palavra traduzida como “estações” tem o sentido de “tempo determinado”, implicando na comemoração das festas estabelecidas por Deus no Antigo Testamento e que seguem o calendário lunar adotado pelos judeus.
Ele lembra de textos como Joel 2:31: “O sol se converterá em trevas, e a lua em sangue, antes de chegar o grande e terrível dia do SENHOR”, repetido em Atos 2:20. Também aponta para Mateus 24:29-30, quando Jesus diz “o sol escurecerá, e a lua não dará a sua luz. … E então aparecerá no céu o sinal do Filho do homem” e Lucas 21:11: “haverá também coisas espantosas, e grandes sinais do céu”.
“Deus quer que olhemos para o calendário bíblico, pois ele vai sinalizar sua vinda… precisamos estar atentos às festividades bíblicas, pois são todas proféticas”, afirma Biltz, pastor da igreja El Shaddai em Bonney Lake, Washington. Ao fazer uma análise sobre o fenômeno conhecido como “lua de sangue”, que ocorre quando o Sol fica em frente à Lua no firmamento, Biltz notou que esse tipo de eclipse lunar ocorreria justamente durante as festas bíblicas em 2014 e 2015. O pastor acredita que ao se tratar de sinais na terra, como fomes, pestes e guerras, a humanidade já está acostumada a ouvir falar, mas não ocorrer o mesmo quando são sinais no céu.
Convencido da importância desse fator, o pastor John Hagee fez um estudo aprofundado sobre esses eventos. Este ano, lançou um livro e um DVD com o título “Four Blood Moons: something is about to change” [As 4 luas de sangue: algo está prestes a mudar]. Ele explica que usou as projeções da NASA, relatos históricos e a Bíblia. Para Hagee existe uma conexão direta entre os quatro próximos eclipses lunares (lua de sangue) e “o que eles anunciam para Israel e para toda a humanidade.”
Seu argumento principal é que ao longo dos últimos 500 anos, três luas de sangue ocorreram no primeiro dia da Páscoa. Estas aparições estão ligadas a alguns dos dias mais importantes da história judaica:
1492 – o último ano da Inquisição espanhola, quando os judeus foram expulsos da Espanha 1948 – proclamação do Estado de Israel e a Guerra da Independência
1967 – início da guerra dos Seis Dias, quando Israel lutou contra nações árabes e reconquistou Jerusalém como parte de seu território
“Cada corpo celeste é controlada pela mão invisível de Deus, o que sinaliza eventos futuros para a humanidade. Não há acidentes no movimento solar ou lunar”, argumenta Hagee. Para ele é de extrema importância que os cristãos entendam estes sinais proféticos que apontam para a Segunda Vinda de Jesus.
Mais recentemente, o pastor Steve Cioccolanti, da Igreja Discover, na Austrália, produziu um longo vídeo em formato de DVD (também disponível no Youtube) sobre os “Os 8 Supersinais nos céus antes do 70º Aniversário de Israel).
Segundo ele, tudo o que Deus prometeu na Bíblia está relacionado com Israel e o povo judeu. Falando sobre as raízes hebraicas das profecias sobre o fim tempo, ele aponta oito sinais que serão vistos no céu antes do aniversário dos 70 anos da restauração de Israel. Por que o número 70 é importante? Cioccolanti explica: “Porque Israel ficou 70 anos no cativeiro babilônico e demorou 70 anos entre o nascimento de Jesus e a destruição do templo em Jerusalém. Portanto, é algo muito importante o fato de Israel estar prestes a completar 70 anos desde seu renascimento como nação, em 1948.”
Ele faz longas observações tentando explicar os oito sinais, juntamente com algumas observações sobre as datas que eles acontecerão. Para ele a questão é simples, esses sinais provavelmente “nunca mais ocorrerão nessa sequencia” e alerta: “irão começar em breve”. Lembra ainda que no Talmude, livro judeus de Interpretação da lei, ensina “Quando a lua estiver em eclipse, é um mau presságio para Israel. Se a sua face for tão vermelha quanto o sangue, a espada [guerra] está vindo ao mundo”. Para o judaísmo, a Lua é um sinal para Israel, enquanto o Sol é um sinal para os gentios [resto do mundo].
1 – Cometa Ison (28 de novembro de 2013) – A NASA já divulgou que este ano veremos um cometa com cauda brilhante como a lua cheia.
2 – Lua de Sangue (15 de abril de 2014) – terá início a “Tétrade”, período em que quatro eclipses lunares consecutivos são todos eclipses totais. Prenuncio de uma guerra mundial sangrenta
3- Lua de Sangue (08 de outubro de 2014) – Festa dos Tabernáculos (Sukkot) no calendário de Israel
4- Eclipse Solar Total (20 de março de 2015) – Um sinal para os gentios. Aniversário da provável data em que Moisés tirou os judeus do Egito
5- Lua de Sangue (4 de Abril de 2015) – Festa dos Tabernáculos (Sukkot) no calendário de Israel
6 – Eclipse solar parcial (13 de setembro de 2015) – Festa das trombetas no calendário de Israel e 7 º aniversário desde a última grande queda do mercado
7 – Lua de Sangue (28 de setembro de 2015) – Superlua, que também é um eclipse lunar. A lua nunca esteve tão próxima da Terra. Esse evento ocorrerá durante a Festa dos Tabernáculos (Sukkot).
8- Virgem vestida de Sol (23 setembro de 2017) – 50º aniversário da reconquista de Jerusalém (Jubileu). Brilho extraordinários da constelação de Virgem, cumprimento da Profecia de Apocalipse 12.
Data profética principal: Dia dos 70 anos da Independência de Israel (14 de maio de 2018), marcando o renascimento da nação.
É possível ver o vídeo aqui (em inglês).
Paralelo a isso tudo, entre os judeus há um crença parecida, baseada nas profecias do famoso rabino Judah ben Samuel, um fervoroso estudante do Tanach [Antigo Testamento]. Ele foi o fundador do movimento judaico Hasídico. Ele morreu em 1217, mas deixou escritos com suas conclusões. Para muitos, são profecias sobre os últimos “Jubileus”, períodos proféticos de 50 anos, seguindo o texto de Números 25.
1. Desde a data em que profetizou (1217), passariam 6 jubileus (300 anos) até que viessem tomar a cidade de Jerusalém. De fato, os Turcos Otomanos a conquistaram em 1517.
2. A cidade de Jerusalém estaria sob o domínio [dos Turcos Otomanos] durante 8 Jubileus, ou seja, 400 anos. Considera-se cumprida, pois os Turcos ficaram até 1917, quando foram expulsos pelo exército britânico.
3. A cidade de Jerusalém seria uma “terra de ninguém” pelo espaço de 1 Jubileu (50 anos). A Inglaterra atuou politicamente como “Protetorado” entre 1917 e 1967, pois em junho daquele ano o exército de Israel expulsou os árabes da cidade durante a Guerra dos Seis Dias.
4. Os Judeus dominariam a cidade durante 1 Jubileu (1967 até 2017?), ano que marcaria o Jubileu final, que daria início à Era Messiânica. O Yon Kippur (ano novo) será em 30/9/2017.
Uma vez que 2017 de nosso calendário será o ano 5777 do calendário judaico, muitos acreditam que a união de 3 “setes” aponta para perfeição e plenitude, na cultura judaica. Com informações de WND e Christian Post.
Fonte: Gospel Prime